Nós da Unifique montamos uma comissão interdisciplinar para nos adequar à LGPD.
Aconselhamos a criação de equipe com diferentes áreas para empresas se preparem à lei de proteção de dados
17/06/2020 @ 12:24
Unifique · Comissão LGPD

Apesar do adiamento da implementação de alguns dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - de agosto de 2020, em função da pandemia da Covid-19 - empresas já se preparam para o que será exigido. Um exemplo, montamos um grupo interdisciplinar para liderar a implantação as normas da lei.

A comissão é formada por 13 profissionais das mais diferentes áreas: jurídico, TI, data center, diretoria, recursos humanos, relacionamento com o cliente, marketing, mercado, desenvolvimento, compras, gerência de redes e controladoria. "As principais atribuições da comissão são trazer respostas a questionamentos levantados durante as discussões, disseminar os principais conceitos trazidos pela LGPD, com o propósito de levar conhecimento a respeito da proteção de dados a todos os colaboradores da organização e deliberar sobre assuntos ligados a cada fase da implantação", explica a advogada e integrante do comitê, Naiara Cattoni.

O grupo foi formado em novembro de 2019, pensando na data original de entrada em vigor da lei em todos os seus termos. Além disso, contratamos uma consultoria em gestão de segurança da informação. Com reuniões periódicas entre a comissão e consultoria, a Unifique vê o tempo extra como uma forma de aprimorar o processo de implementação.

Dicas às empresas

    "A criação de um grupo interdisciplinar é o primeiro passo, em se tratando de organizações privadas ", aconselha Cattoni. "A equipe terá a incumbência de estudar a legislação sob diversas perspectivas, mapear processos internos e riscos do negócio, propor ideias práticas para implementação da norma e disseminar conhecimento a respeito da proteção de dados para todos os colaboradores".

    O próximo passo, segundo a advogada, é fazer o inventário dos dados pessoais cujo tratamento a empresa realiza, como o tipo de dado pessoal tratado, a finalidade, o volume de dados, a origem, as bases legais, dentre outras peculiaridades, identificando, ainda, em quais casos atua como controladora e/ou operadora. "Esta etapa é trabalhosa e exigirá o envolvimento de diversos setores da corporação, porém, é de extrema relevância, já que o inventário servirá como guia para todo o projeto de implementação", esclarece a advogada.

    Além do inventário, continua Cattoni, é essencial mapear o ciclo de vida do dado pessoal, relacionando desde o primeiro registro na organização até a eliminação. Ao visualizar o caminho que a informação percorre, é possível identificar os riscos e recomendar ações ou alterações em determinados procedimentos internos. "Levantados os riscos e ajustadas as principais recomendações, será possível a elaboração de políticas de governança, de proteção de dados, de privacidade, de segurança da informação e outras que a empresa entender necessárias. Vale destacar que a revisão das políticas e processos internos deve ser constante", encerra.

    LGPD

    Tendo como um de seus fundamentos a defesa do consumidor, a LGPD (Lei n. 13.709/2018) objetiva, sobretudo, proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A lei determina, ainda, a indicação de um encarregado pelas operações de tratamento, o qual deverá atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

    Estamos muito preocupados em manter seguros os dados de nossos clientes, e o principal, utilizá-los na forma correta, dentro da lei.

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